NOSSOS PARCEIROS

PERGUNTAS FREQUENTES

Quais os serviços que podem ser utilizados de imediato?

Atendimento de urgência e emergência após 24 horas da assinatura do contrato.

Qual o período de carência a cumprir?

- Em casos de urgência e/ou emergência, exceto para acidentes pessoais, durante o cumprimento dos períodos de carência, o usuário terá assegurado a cobertura de até 12 (doze) horas de atendimento ambulatorial em regime de Pronto-Socorro, após 24hs da assinatura do contrato. Caso seja necessária, para a continuidade do atendimento de urgência e/ou emergência, a realização de procedimento exclusivo da cobertura hospitalar, ainda que na mesma unidade prestadora de serviços e ainda que em tempo menor do que 12 (doze) horas, a cobertura cessará, passando a responsabilidade financeira, a partir da internação, a ser do beneficiário, não cabendo nenhum ônus à operadora

- Se tratando de acidentes pessoais, o período de carência é de 24 horas.

- 30 dias: Consultas e Exames simples (como Raio X, eletrocardiograma convencional, entre outros);

- 90 dias: Fisioterapia ambulatorial, Fonoaudiologia (limitado a 40 sessões ao ano por usuário), ultrassonografia simples, endoscopia, digestiva, mamografia, audiometria, impedanciometria e pequenos procedimentos ambulatoriais;

- 180 dias: exames e tratamentos especiais, como ultrassonografia colorida, ultrassonografia com Doppler, densitometria óssea, ecocardiografia, eletrocardiografia dinâmicas (M. A. P. A. e Holter), exames oftalmológicos especiais, exames otorrinolaringológicos especiais, entre outros;

- 180 dias: Internações para casos clínicos e cirúrgicos;

- 300 dias: Partos;

- 24 meses: Doenças pré-existentes;

Os períodos de carência são contados a partir da data de vigência do contrato e estão descritos no próprio Contrato, no Certificado e na carteirinha do seu plano de Saúde.

É possível a operadora 'comprar' (reduz) as carências já cumpridas em outros planos?

Sim, a operadora estuda em cada situação essa possibilidade e, dependendo da operadora, o período de carência poderá ser reduzido.

Quem são os dependentes que podem ser incluídos no plano?

Os usuários que comprarem um Plano de Saúde Individual ou Familiar, podem incluir qualquer pessoa, desde que sejam dependentes (por exemplo: cônjuge, filhos naturais ou adotados), no ato da aquisição. Os usuários ligados a um contrato de Pessoa Jurídica, devem consultar o RH da empresa onde atuam.

Até que idade uma pessoa pode ser um dependente?

Nos plano Individual ou Familiar, não há limite de idade para permanência no plano na condição de dependente. Para usuários ligados a um contrato de Pessoa Jurídica, será necessário consultar o RH da empresa onde atuam.

Em caso de atraso de pagamento, quais as opções para quitar a parcela?

Poderá ser pago das seguintes maneiras:

- Até 60 dias após o vencimento no banco portador de seu boleto ou poderá ser impressa a segunda via neste site com valor e data atualizados, podendo ser pago na rede bancária.

- Depósito identificado. Nesta opção se faz necessário seu contato com a Central de Atendimento ao Cliente 24 horas, que fornecerá o código de identificação desta parcela e o valor a ser depositado na data que melhor lhe convier, desde que não haja atraso por prazo superior a 60 dias, consecutivo ou não.

- Atraso no pagamento superior a 60 dias poderá acarretar o cancelamento do contrato.

É possível consultar um médico fora da Rede Credenciada?

Sim, desde que seu plano dê direito a reembolso, e de acordo com a tabela de específica. Atualmente, a partir do Plano Pleno é contemplado o reembolso e, para os planos antigos, há também opções com livre escolha, que permitem a solicitação de reembolso, de acordo com o contrato

Como abater o custo do Plano de Saúde do Imposto de Renda?

A Medial Saúde encaminha, geralmente no mês de março, um Demonstrativo para Efeito de Imposto de Renda, junto com o boleto de pagamento. Caso você não tenha recebido e tenha um plano individual/familiar, pode obtê-lo neste site, ou ligando para a nossa Central de Atendimento ao Cliente.

Caso eu ainda não tenha recebido meu Cartão , como faço para utilizar

Ao comparecer a um profissional ou instituição da Rede Referenciada, apresente o documento oficial de identidade e comprovante de quitação do primeiro prêmio. É importante que você entre em contato com a Central de Atendimento 24H e solicite informações sobre seu Cartão.

É obrigatória a compra de carências quando decido pela mudança de plano de saúde?

A "compra de carências" é o termo utilizado quando a operadora aproveita o tempo de contribuição do consumidor em contrato anterior, reduzindo as carências. Normalmente a "compra de carências" é registrada em Termo Aditivo de Redução de Carências assinado pelo consumidor no ato da contratação.

A Lei 9656/98 não determina que na troca de operadoras sejam aproveitados os tempos de carências já cumpridos.

Em que situação as operadoras de planos poderão suspender ou rescindir contratos?

Nos contratos individuais e familiares celebrados até 1998, ou seja, antes da Lei 9656/98, valem as regras do contrato, portanto, o consumidor deve verificar o que está escrito na sua cópia e se a empresa cumpriu o que está definido. Os contratos individuais e familiares celebrados após 02 de janeiro de 1999, só podem ser suspensos ou rescindidos pelas operadoras em duas situações:

- Em caso de fraude comprovada, caracterizada pela omissão do consumidor ao deixar de informar no preenchimento da declaração de saúde, doença da qual sabia ser portador;

- Em caso de atraso acumulado de 60 dias (consecutivos ou não) no pagamento das mensalidades, nos últimos 12 meses do contrato, desde que haja notificação do titular até o 50º dia. Ou seja, no período de 12 meses podem ser somados pelo fornecedor todos os atrasos no pagamento das mensalidades, que ao totalizarem 60 dias poderão implicar em suspensão ou rescisão do contrato pela operadora.

- Enquanto não completar o período de 60 dias de atraso, a operadora não pode deixar de dar a cobertura prevista em contrato.

- As operadoras têm efetuado as cobranças desse período, mesmo que o consumidor não tenha se utilizado do serviço. Portanto, é importante lembrar, que o não pagamento das mensalidades não implica no cancelamento imediato do contrato.

Quando um plano de saúde de contratação individual pode ser reajustado?

Os reajustes para essa modalidade de plano podem ocorrer, em regra, somente:

Após o decurso de, no mínimo, um ano da data da assinatura do contrato, nos moldes determinados em  lei (Plano Real);

Quando o consumidor mudar de faixa etária, devendo os percentuais de reajuste estar claramente descritos em contrato.

Qual o valor máximo de reajuste que pode ser aplicado por mudança de faixa etária?

Os percentuais de reajuste mudam conforme contrato definidos por cada operadora. Portanto, antes de contratar, é importante que o consumidor verifique e compare os percentuais aplicados para a sua faixa etária e de seus beneficiários.

Para os contratos celebrados a partir de janeiro/1999, entre a primeira e a última faixa etária estipulada para o plano, não pode ser aplicada variação de preço na mensalidade superior a seis vezes.

Para os contratos celebrados antes da Lei 9656/98 (contratos antigos), as variações de faixa etária são definidas pelo contrato, uma vez que as operadoras não são obrigadas a seguir os critérios definidos na nova lei. Sempre que essas informações não estiverem claras, ou o reajuste aplicado for diferente do indicado no contrato, o consumidor poderá procurar um órgão de defesa do consumidor para análise e tomada de providências caso a irregularidade seja confirmada.

Tenho mais de 60 anos. Meu contrato pode ser reajustado? E o Estatuto do Idoso?

O Estatuto do Idoso somente se aplica aos contratos assinados/celebrados após janeiro/2004, quando entrou em vigência a Lei. Nos contratos antigos e contratos firmados entre janeiro/1999 e dezembro/2003, se previstos nos contratos reajustes acima de 60 anos, estes poderão ser aplicados.

Os beneficiários de contratos firmados entre janeiro/1999 e dezembro/2003 ou adaptados no mesmo período, que ao antigirem 60 anos de idade contarem com 10 anos no mesmo plano, ficam isentos dos reajustes, mesmo previsto em contrato. Esta regra foi definida pelo parágrafo único do art. 15 da Lei 9656/98.

Há limites para prazo de internação e realização de exames?

A interrupção da internação hospitalar, mesmo em UTI, somente pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo paciente. Durante a internação hospitalar, a operadora fica proibida de promover a suspensão ou a rescisão do contrato.

O filho adotivo tem direito a ser dependente no Plano de Saúde?

Para os contratos regulamentados pela Lei 9656/98 (firmados a partir janeiro/1999):

É assegurada a inscrição ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento de carências, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção;

É assegurada a inscrição de filho adotivo, menor de 12 anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante.

 
Como ficam as cobertura para os casos de urgência e emergência?

De acordo com a Lei 9656/98 - artigo 35-C, os atendimentos de emergência e urgência são definidos como:

- EMERGÊNCIA: os que implicam em risco imediato à vida ou lesões irreparáveis;

- URGÊNCIA: aqueles decorrentes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional.

Ambos os procedimentos devem ter cobertura sem restrições, após 24 horas da contratação (assinatura do contrato).

 
A exigência de cheque caução para internação de um paciente em hospital é abusiva?

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se a conduta como PRÁTICA ABUSIVA, expondo o consumidor a uma desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual.

O hospital não pode exigir esta garantia do consumidor, porque possui outros meios para acioná-lo caso as despesas hospitalares não sejam quitadas, inclusive judicialmente.

O consumidor poderá ingressar com ação específica, e, através de liminar, requerer a internação sem o cumprimento de tal obrigação. Ou ainda, tratando-se de caso urgente, atender à exigência e registrar reclamação na Fundação Procon ou no Juizado Especial Cível, solicitando a devolução imediata do cheque.

Como fazer para cancelar o meu contrato de plano de saúde?

Sempre que o consumidor tiver interesse em cancelar um contrato deverá formalizar, por escrito, o seu pedido, entregando uma cópia do pedido de cancelamento ao fornecedor e solicitando que o funcionário que recebeu protocole a sua via. Outra opção é o envio do pedido de cancelamento pelo Correio com aviso de recebimento, para confirmação da ciência do fornecedor.

A COMUNICAÇÃO POR ESCRITO É MUITO IMPORTANTE PARA QUE O CONSUMIDOR EVITE COBRANÇAS FUTURAS, CASO O SEU CONTRATO PERMANEÇA EM ABERTO.


Fontes:
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
procon – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

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